Faltas justificadas e CLT: o que você precisa saber

Além dos compromissos com o trabalho, todo colaborador tem uma vida pessoal que também demanda atenção e tempo, o que pode significar a necessidade de se ausentar da empresa. Isso é natural.

Para esses momentos, a legislação trabalhista brasileira prevê as faltas justificadas, aquelas que podem ser abonadas e não descontadas do salário. Porém, para que isso aconteça, é preciso obedecer a algumas regras. A área de Recursos Humanos é a responsável por orientar os funcionários e, claro, respeitar a lei.

Sabendo da importância desse tema, preparamos este conteúdo onde vamos abordar o que são faltas justificadas, o que a CLT diz sobre elas, quais são as ausências que podem ser abonadas, entre outras informações.

Siga com a leitura para conferir!

O que são as faltas justificadas?

As faltas justificadas, também chamadas de abonadas, ocorrem nas situações em que um colaborador comprova à empresa a necessidade da sua ausência no trabalho devido a um motivo que é previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). 

Alguns exemplos de faltas justificadas bastante comuns são acompanhar filhos de até seis anos de idade em consulta médica, questões de saúde e prestação de vestibular para ingresso em faculdade. Ao longo do artigo, vamos falar mais sobre isso.

O que diz a CLT sobre faltas justificadas? 

A legislação brasileira garante ao empregado o direito de se ausentar de suas atividades profissionais por algumas horas ou dias sem ter descontos na sua folha de pagamento.

As regras sobre as faltas justificadas estão descritas no artigo 473 da CLT, onde constam as situações específicas que legitimam o abono e o direito à ausência remunerada do profissional.

Dessa forma, para ter direito ao benefício, o colaborador deve comprovar à empresa o motivo da sua falta ao trabalho. É importante destacar que cada situação deve ser analisada com cuidado, já que há diferentes períodos definidos de afastamento.

O que justifica a falta no trabalho?

Para saber o que justifica a falta no trabalho, o artigo 473 da CLT traz a relação de quais são as faltas legais, aquelas que não podem ser descontadas da remuneração mensal do colaborador.

A seguir, você confere as situações previstas na legislação brasileira e qual o período de ausência correspondente:

  • Falecimento de cônjuge, ascendente (pai, mãe, avô, avó, etc.), descendente (filho, neto, etc.), irmão, irmã ou ainda pessoas declaradas na carteira de trabalho e previdência social: até dois dias consecutivos;
  • Casamento: até três dias consecutivos; 
  • Nascimento de filho: cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento; 
  • Doação voluntária de sangue: um dia a cada 12 meses de trabalho;
  • Alistamento eleitoral: até dois dias, consecutivos ou não;
  • Cumprimento de exigências do Serviço Militar: tempo indeterminado;
  • Realização de provas de vestibular: tempo indeterminado;
  • Comparecimento em juízo: período que for necessário;
  • Representação de entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja membro: período que for necessário; 
  • Acompanhamento de filho de até seis anos em consulta médicas: um dia por ano;
  • Acompanhamento de esposa ou companheira em consultas médicas durante a gestação: período que for necessário;
  • Realização de exames preventivos de câncer: até três dias por ano.

Como vimos, o período para se ausentar nas situações citadas varia, o que exige que o time de RH conheça bem a lei e esteja atento a possíveis atualizações.

Por outro lado, a empresa é livre para aceitar justificativas de faltas não apontadas pela CLT. Ou seja, cada gestor pode abonar ausências de colaboradores que prestam outros esclarecimentos que não os citados em lei.

Qual a diferença entre falta justificada e injustificada?

Quando falamos de faltas injustificadas, ao contrário das justificadas, falamos daquelas que ocorrem quando o funcionário não comparece à empresa e não apresenta uma justificativa permitida pela lei. Alguns exemplos são viagens e compromissos por motivo pessoal, como lazer.

Quando falta e não justifica, o colaborador pode ser advertido pelo comportamento e pode receber punições que incluem o desconto no salário do dia ou horas não trabalhadas, a redução do período de férias anual e até a demissão por justa causa, em caso de ausências consecutivas.

Sendo assim, é fundamental que os gestores e a área de RH atuem com bom senso, a partir de uma política interna definida, para que consigam analisar a gravidade das faltas injustificadas, saber como evitá-las e agir nas punições.

Quais documentos são necessários para justificar uma falta?

Os documentos necessários para justificar uma falta no trabalho vão depender de qual é a situação. Quando se trata de saúde, é necessário apresentar um atestado médico. Em casos de tratamento odontológico, licença-maternidade e aborto não criminoso, o atestado também é indispensável.

Quando o colaborador for convocado pelo Tribunal do Júri, para o serviço militar, para a Justiça eleitoral ou for intimado a depor pela Justiça, os documentos oficiais emitidos pelos órgãos responsáveis são aqueles que devem ser apresentados.

De qualquer forma, sempre é preciso comprovar a falta justificada para que seja abonada. Porém, há empresas que dão a possibilidade de o funcionário assinar um termo de justificativa de falta ao trabalho quando não houver um documento probatório.

Qual é o prazo para apresentar documentos para faltas justificadas?

Conforme a CLT, não há uma regra prevista sobre o prazo de apresentação dos documentos. Dessa forma, cada empresa pode definir seus próprios critérios. Em geral, a documentação costuma ser apresentada entre 24 e 48 horas após a falta.

Por isso, é essencial que a empresa, em especial a equipe de Recursos Humanos, estruture uma política interna clara e, tão importante quanto, comunique os profissionais sobre as regras para as faltas justificadas.

Para evitar confusão e problemas, pode-se disponibilizar um local onde o colaborador consulte o prazo e o comprovante necessário, facilitando o conhecimento das regras e permitindo que haja uma maior organização por parte do profissional.

Como fazer o controle das faltas?

Para que tenha um controle das faltas, a empresa deve desenvolver um formato conciso de registro da jornada de trabalho. Assim, quando um colaborador se ausenta, registra a falta e se houve ou não uma justificativa, mantendo, assim, um arquivo.

Vale lembrar que, de acordo com a legislação brasileira, empresas com 20 colaboradores já devem obrigatoriamente realizar o controle de ponto.

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