Aprendiz, estagiário e trainne: a inserção do jovem no mercado de trabalho
Com a exigência de cada vez mais especialização dos profissionais, o início da carreira do jovem também tem se tornado mais difícil, pois ele conta com um número menor de oportunidades de inserção no mercado. Para contornar esse problema, a solução pode ser a contratação nas condições de aprendiz, estagiário e trainee.
No post de hoje, elaborado pela Metadados — empresa que desenvolve e oferece sistema para a gestão de RH — preparamos um guia completo sobre as possibilidades de inserção do jovem no mercado de trabalho, desmistificando as construções do senso comum sobre o trabalho na infância e na adolescência e explicando como a escolha de trabalhadores que estão apenas iniciando sua carreira pode ser benéfica para a sua empresa. Confira!
O trabalho na infância e na adolescência
É de conhecimento geral que o trabalho infantil foi amplamente explorado de maneira indevida pelas sociedades antigas, que começavam a desenvolver suas indústrias e comércio de forma mais agressiva e globalizada. Essa exploração era possível devido à falta de proteção dos direitos de todos os tipos de trabalhadores.
No final do último século, a noção de direitos humanos foi tomando forma e os funcionários viram regulados os seus empregos, com a Consolidação das Leis Trabalhistas em 1943. Já os jovens ganharam o Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que mais tardiamente, apenas em 1990.
O trabalho do jovem e as leis brasileiras nos dias atuais
Atualmente, a CLT e o ECA tratam sobre a possibilidade de trabalho infantil e de adolescentes em conjunto com a Constituição Federal de 1988. Esse último documento, a nossa lei maior, dispõe sobre o assunto em seu artigo 7º, ao dizer que é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para os menores de 18 anos e de qualquer tipo de trabalho aos menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Ainda, define em seu artigo 227 que aos trabalhadores adolescentes serão assegurados os respectivos direitos trabalhistas e previdenciários.
O ECA acompanha a Constituição ao prever em seu artigo 65 que serão assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários apenas ao aprendiz maior de 14 anos, e ao definir ainda em seu artigo 60 que é proibido qualquer tipo de trabalho para o adolescente que tenha menos de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz. É essa a principal regra que norteia a possibilidade de trabalho em relação aos jovens brasileiros.
A CLT regula de forma detalhada todos os aspectos legais envolvidos no trabalho do aprendiz, que tem condições específicas para desempenhar qualquer tipo de função, sempre autorizado pelos seus responsáveis legais. A lei 10.097 de 2000 alterou a CLT para aumentar a idade mínima de trabalho (para além da condição de apenas aprendiz), que é atualmente de 16 anos.
Aos adolescentes (menores de 18 anos), ainda é vedado qualquer trabalho tido como perigoso ou insalubre, assim como noturno. A Portaria nº 20 de 2001 da do Ministério do Trabalho e Emprego define os locais e serviços que se incluem nessa definição.
A possibilidade de o jovem trabalhar como aprendiz, assim, tem como objetivo regularizar sua situação e garantir seus direitos, ao mesmo tempo em que permite a sua formação técnico-profissional e o aprendizado do desempenho da função escolhida, convivendo com sua realidade cotidiana.
A aprendizagem e trabalho na juventude
Embora seja proibido, o trabalho sem regulamentação ou carteira assinada de menores de 16 anos, ainda é realidade comum em nosso país. O IBGE estima que entre os anos de 2000 a 2010 quase 4 milhões de jovens encontravam-se nessa situação, tendo o trabalho infantil aumentado 4,5% entre 2013 e 2014.
O profissional ético, especialmente no RH das empresas, sabe que tal situação é inadmissível. Por isso, investe sempre nos jovens contratando-os de acordo com a lei: como aprendiz, estagiário ou trainee. Vejamos ou pouco mais sobre cada um desses serviços.
Os programas de aprendiz
É considerado aprendiz todo aquele que desempenhe atividade como tal, tenha entre 14 e 24 anos, conforme regulado pelo artigo 403 da Consolidação das Leis Trabalhistas, e esteja devidamente matriculado no ensino fundamental ou médio em escola técnica (privada ou pública) conveniada com a entidade em que exercerá o trabalho. É importante saber que o limite de 24 anos não se aplica aos jovens com deficiência, inscritos em programa de aprendizagem compatíveis com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Para contratar um menor aprendiz, uma empresa deve ter pelo menos 7 funcionários e o contrato só poderá vigorar por até 2 anos, ficando estabelecido que ele terá direito a CTPS e salário-mínimo pelas horas trabalhadas, 13º e férias (que deverão ocorrer junto ao recesso escolar), assim como qualquer outro colaborador da empresa.
Os estágios
A contratação referente a estágio, por sua vez, estará sempre vinculada a uma instituição de ensino superior, ensino médio, educação profissional, educação especial e anos finais do ensino fundamental, sem gerar nenhum tipo de vínculo empregatício. Ela se dá por meio de termo de compromisso próprio, que deverá ser assinado pela instituição de ensino, pela empresa que receberá o estagiário e por ele próprio, não constituindo vínculo empregatício.
Ele tem como objetivo a complementação da teoria ensinada na sala de aula com a prática, fazendo parte do “projeto pedagógico do curso”, conforme determinação da lei 11.788 de 2008, podendo ser de caráter obrigatório ou não-obrigatório e não poderá exceder os 2 anos de duração.
O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, já o estágio não-obrigatório é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
A jornada de trabalho poderá ser de 20, 30 ou 40 horas semanais, o que é definido na prática de acordo com o seu tipo, a teor do que define a lei citada.
Os programas de trainee
Os trainees, por sua vez, têm força de emprego comum perante a ótica da CLT, sendo possível para os maiores de 16 anos. Entretanto, as empresas buscam jovens que estão cursando ou são recém-formados no ensino superior, entre 22 e 30 anos.
Trainee não é estágio! Trata-se de um programa que admite um funcionário que estará passando por um período de avaliação prévia a fim de ocupar determinado cargo de hierarquia superior na empresa que fora admitido. Pelo programa, ele geralmente passa por diversos setores da corporação a fim de conhecê-la a fundo e entender plenamente seu funcionamento.
O jovem profissional como essencial para as empresas
A inserção do jovem no mercado de trabalho por meio de programas específicos como jovem aprendiz, estagiário e trainee é extremamente importante para os dois lados da equação. Ela possibilita ao jovem preparar-se para o mercado de trabalho, ganhando experiência na área em que pretende consolidar sua carreira e, aos gestores, que conheçam e julguem se o trabalho do colaborador é adequado para o seu negócio, optando por investir ou não nele, após o término deste tipo de contrato.
O jovem profissional é essencial. O setor de Recursos Humanos da empresa deve sempre estar atento para novos talentos e oferecer propostas interessantes para os jovens trabalhadores, já que eles são uma boa opção para o desenvolvimento de uma empresa.
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Metadados Sistemas para RH
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