Menor aprendiz: 5 dicas essenciais para o recrutamento de jovens

A inserção dos jovens no mercado de trabalho é tema que sempre despertou a atenção das autoridades brasileiras, tendo em vista a necessidade de oferecer qualificação e experiência profissional a pessoas que ainda não tiveram oportunidade de ter o primeiro emprego.

A Constituição Federal do Brasil estabeleceu no seu artigo 7º, inciso XXXIII, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos de idade, e qualquer trabalho para os menores de 16 anos, ressalvado o trabalho na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

Para dar efetividade e traçar os parâmetros do trabalho do menor aprendiz, foi editada a Lei 10.097/00, que ficou conhecida como Lei da Aprendizagem e estabeleceu diversas normas e peculiaridades para a contratação de jovens pelas empresas.

A Lei da Aprendizagem impõe às organizações que se enquadram nas regras da obrigatoriedade de compor seus quadros funcionais com um percentual mínimo de aprendizes. Contudo, desde a sua edição, ela vem enfrentando alguns obstáculos à sua implementação prática e trazendo algumas dúvidas sobre o recrutamento desses profissionais.

Com base nas determinações legais, veja neste post produzido pela Metadados – empresa que desenvolve sistema para a gestão de RH – 5 dicas essenciais para o recrutamento de jovens aprendizes pela sua empresa e fique em dia com suas obrigações legais:

Veja se a sua empresa está obrigada a contratar aprendizes

O primeiro passo para ficar em dia com a legislação sobre aprendizagem é verificar se a sua empresa está inserida no rol das organizações obrigadas a empregar em seus quadros um percentual mínimo de aprendizes. A lei impõe essa obrigação às empresas de grande e médio porte. Logo, estão excluídas do campo de incidência da norma as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Contudo, para se enquadrar em tais categorias, mesmo auferindo faturamento compatível com o exigido para o enquadramento, é necessária a respectiva inscrição como EPP ou ME na Junta Comercial onde estão registradas as organizações, sob pena de serem multadas pelo descumprimento da Lei 10.097/00.

Fique atento ao percentual exigido

A Lei da Aprendizagem, alterando dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exigiu que as empresas de médio e grande porte, independentemente da sua natureza, empreguem e matriculem nos cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem um número de jovens aprendizes equivalente a no mínimo 5 % e no máximo 15% do percentual total dos empregados de cada estabelecimento, cujas funções necessitem de formação profissional.

Isso significa que essas empresas são obrigadas a efetuar a contratação de aprendizes no percentual exigido, sob pena de serem autuadas por agentes da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou mesmo sofrerem ações judiciais movidas pelo Ministério Público do Trabalho, e terem que pagar multa pelo descumprimento da norma.

Contudo, embora a lei estabeleça a obrigação de contratar jovens na condição de aprendizes, muitas empresas vêm enfrentando dificuldades para cumprir a determinação legal. Os motivos para isso são muitos e vão da pouca oferta de cursos de capacitação técnica para jovens à baixa atratividade de algumas profissões que, mesmo com vagas em aberto, não preenchem as turmas com o número mínimo de candidatos.

Vale ressaltar, porém, que mesmo com as dificuldades mencionadas o percentual exigido continua válido. Muitas vezes, as empresas têm que comprovar na justiça a impossibilidade de cumprimento da norma, mostrando que, apesar do esforço empreendido na contratação, não houve demanda suficiente a preencher os postos vagos.

Firme o contrato de trabalho por escrito e por tempo determinado

A regra geral a respeito dos contratos de trabalho é que eles podem ser firmados oralmente e tenham prazo indeterminado. Contudo, com relação ao contrato do menor aprendiz, a lei impõe que o pacto laboral seja escrito e tenha prazo certo, de no máximo 2 anos de duração.

O contrato de aprendizagem é uma modalidade especial de contrato de trabalho, que acarreta, além das obrigações citadas (ser escrito e ter um prazo determinado), o dever do empregador de assegurar aos jovens aprendizes menores de 18 anos formação técnico-profissional metódica e compatível com o seu desenvolvimento, tanto físico quanto moral e psicológico. Por sua vez, cabe ao aprendiz executar as suas tarefas com zelo e diligência.

Para ter validade, o contrato de aprendizagem também deve ser registrado na Carteira de Trabalho do aprendiz, e o jovem deve estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental.

Além do mais, também é preciso que esse jovem esteja inscrito em um programa de aprendizagem desenvolvido por instituição qualificada na respectiva área de formação, de acordo com os parâmetros legais.

Fique atento à jornada especial do menor aprendiz

Também está assegurado na lei o direito do aprendiz de cumprir uma jornada de trabalho diferenciada. Enquanto para os demais profissionais a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, para o aprendiz a duração do trabalho não pode ser superior a 6 horas por dia, sendo proibidas a prorrogação e a compensação de jornada.

Contudo, se o jovem já tiver concluído o ensino fundamental e se na sua jornada diária de trabalho já estiverem computadas as horas destinadas ao aprendizado teórico, a jornada poderá ser estendida para 8 horas, tudo de acordo com o parágrafo 1º do artigo 432 da CLT.

Faça convênios com empresas de recrutamento

Para facilitar a contratação de aprendizes pela sua empresa e atender às determinações legais, você poderá firmar convênios com entidades responsáveis pelo recrutamento de jovens aprendizes.

De acordo com o artigo 430 da CLT, se os Serviços Nacionais de Aprendizagem não fornecerem vagas suficientes para atender à demanda das empresas, essa necessidade poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional, como as Escolas Técnicas e entidades sem fins lucrativos que se dediquem à assistência ao adolescente e à sua educação profissional.

A Lei determina ainda, que, se a contratação de aprendizes for efetivada por intermédio dessas entidades, ela não irá gerar vínculo empregatício com a empresa tomadora dos serviços.

Portanto, para atender aos comandos legais, as empresas poderão contratar os cursos de aprendizagem para os jovens com idades entre 14 e 24 anos junto a uma organização que aplique o programa de aprendizagem, como os Serviços Sociais Autônomos (SESC, SESI, SENAI SENAC, etc.), ou contratá-los por meio de outras empresas especializadas no fornecimento desse tipo de mão de obra. Assim, terceiriza-se a contratação de aprendizes.

Vale ressaltar, contudo, que a empresa contratante deverá pagar ao jovem aprendiz o salário-mínimo e todos os benefícios devidos aos demais trabalhadores, como 13º salário, férias (que devem coincidir com as férias escolares), FGTS (no percentual de 2,5% ou 2% para empresas optantes pelo Simples Nacional), dentre outros.

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