Exame admissional: Tudo o que os profissionais de RH precisam saber

Sempre que novos funcionários são admitidos em uma organização, uma série de procedimentos são realizados com o objetivo de conhecer e integrar estas pessoas. Entre eles está o exame admissional.  Nesta etapa, os profissionais de RH são os mais envolvidos e a saúde ocupacional está entre as suas primeiras preocupações. Afinal de contas, é um dever dos empregadores garantir o acesso à medicina do trabalho aos seus colaboradores.

Neste artigo vamos entender a importância da realização do exame admissional. Um procedimento médico que, para além da obrigatoriedade legal, é crucial dentro dos processos de admissão e da promoção da medicina do trabalho nas empresas.

Por isso, continue a leitura para saber muito mais!

O que é exame admissional?

Exame admissional é uma avaliação médica que ocorre quando novos colaboradores ingressam em uma empresa. Este exame é obrigatório, conforme prevê a legislação trabalhista brasileira, mais especificamente no Artigo 168 da CLT.

A partir da realização deste exame, após o parecer positivo de um profissional da medicina, é emitido um atestado admissional, comprovando que determinada pessoa pode exercer a atividade profissional sem implicações para sua saúde.

O que é feito no exame admissional?

Durante este exame, o médico do trabalho realiza uma anamnese clínica e ocupacional, buscando conhecer a atual situação de saúde da pessoa, assim como seu histórico.

Anamnese médica

Inicialmente o médico do trabalho realiza uma entrevista com a pessoa em processo de admissão, procurando identificar doenças preexistentes, entre outras condições de saúde que possam colocar o colaborador em risco durante suas atividades.

Nessa fase também podem ser avaliadas as licenças médicas que essa pessoa eventualmente precisou solicitar quando exercia sua atividade em outras empresas.

Avaliação Física e Psicológica

Nesta etapa do exame admissional acontece uma breve avaliação clínica como: saúde cardiovascular, pressão arterial, uso de medicamentos, mobilidade das articulações, entre outros. Além disso, também é avaliada a saúde psicológica. O objetivo é investigar se a pessoa já possui e traz consigo alguma predisposição a doenças ocupacionais.

Exames complementares

Em alguns casos, a depender de uma atividade específica a ser exercida, o profissional da saúde pode solicitar a realização de outros exames.

Algo que é benéfico para ambas as partes, tanto no sentido de prevenção, quanto para atestar posteriores alegações trabalhistas envolvendo condições de saúde preexistentes ou não. 

Nos casos de funções de maior risco, por exemplo, geralmente são solicitados exames admissionais complementares como:

  • Teste de acuidade visual;
  • Audiometria;
  • Exame do Sopro (Espirometria);
  • Raio-x;
  • Eletroencefalograma;
  • Eletrocardiograma.

O que é ASO?

ASO significa Atestado de Saúde Ocupacional. Trata-se de um atestado que pode ser necessário durante um processo de admissão, bem como em outras situações do colaborador durante sua permanência ou desligamento da empresa.

Quais são os tipos de exames ASO obrigatórios?

Existem os seguintes tipos de ASO:

  • Admissional;
  • Demissional;
  • Periódico;
  • Retorno ao trabalho;
  • Mudança de função.

Dúvidas frequentes:

Onde fazer exame admissional?

O exame admissional pode ser realizado em clínicas de medicina do trabalho ou até mesmo dentro das empresas quando estas contam com este seu departamento internamente. Sendo assim, somente os possíveis exames complementares são feitos em laboratórios externos.

É importante destacar que os custos referentes ao exame admissional são sempre de responsabilidade da empresa.

Quanto tempo dura o atestado admissional?

O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), tem prazo de validade variável que é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.

A empresa pode desistir de contratar após o exame admissional?

Caso o colaborador seja considerado apto após o exame admissional, a empresa deve contratá-lo. Caso contrário, poderá ter de responder por um possível dano moral alegado por esta pessoa que teve sua contratação frustrada. 

Entretanto, é importante lembrar que o exame admissional é realizado justamente para averiguar se a pessoa está apta para um determinado trabalho. Sendo assim, se o médico do trabalho não atestar essa aptidão, por motivos de saúde, a empresa não tem o compromisso de admitir esse colaborador. 

Estagiários precisam fazer exame admissional?

Sim! De acordo com a Lei de Estágios nº 11.788/08, é de responsabilidade do empregador solicitar o exame admissional para estagiários, assim como jovens aprendizes, antes da contratação. Assim como nos exames admissionais dos demais funcionários, os custos são responsabilidade das empresas.

Quais exames complementares são proibidos na admissão?

Existem exames que não podem ser solicitados pelas empresas por serem questões envolvendo a privacidade das pessoas. 

Exigir o teste de gravidez ou teste de hiv, por exemplo, é proibido segundo o Ministério do Trabalho. Portanto, não podem ser solicitados aos colaboradores, seja durante a admissão, assim como nos exames periódicos e demissionais.

O que é PCMSO e para que serve?

PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma série de práticas que visam a atender a Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, o PCMSO é obrigatório.

Através desta ferramenta as empresas buscam a promoção da saúde ocupacional entre seus colaboradores. Ou seja, ao adotarem essas regras, as empresas evitam acidentes de trabalho e consequentes abstenções, além das consequentes penalidades judiciais em decorrência de eventuais irregularidades.

Conclusão

Neste artigo esclarecemos uma série de processos envolvendo a realização do exame admissional, além dos tipos de ASO, atestados de saúde ocupacional, entre outras dúvidas pertinentes sobre este procedimento médico obrigatório - que é o início da jornada de saúde ocupacional de pessoas que constituem as empresas. 

Os profissionais de RH e da medicina do trabalho se complementam na execução destas atividades, com o objetivo de atender às responsabilidades normatizadas pela lei trabalhista, bem como preservar a saúde das pessoas desde a sua contratação. Não resta dúvida que os benefícios obtidos através da promoção da saúde ocupacional estão na essência das boas práticas de recursos humanos.

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