Namoro no trabalho: a empresa deve permitir ou proibir?
Neste momento, nem o colaborador, nem a empresa sabem como agir. É comum. Muitos colaboradores afirmam passar mais tempo em contato com os colegas de trabalho do que com a própria família. Esse convívio pode estreitar as relações, levando ao relacionamento afetivo, um namoro e até ao casamento.
Neste momento, nem o colaborador, nem a empresa sabem como agir. Será que precisam avisar ao RH? A empresa pode proibir? Como deve ser o comportamento do casal dentro da corporação? O que pode e o que não pode? São muitas as dúvidas. Por isso, compilamos todas as informações acerca do tema neste artigo e as apresentamos para que você e sua empresa saibam o que a legislação estabelece e, acima de tudo, que o amor prevaleça. Acompanhe!
O que diz a lei?
Proibir relacionamentos amorosos entre funcionários é inconstitucional. É isso que prevê o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, quando afirma que ‘são invioláveis a intimidade e a vida privada das pessoas’. Ou seja, a empresa não pode impedir o relacionamento.
Contudo, é preciso deixar claro que namorar o colega de trabalho é diferente de namorar o colega no trabalho. Por isso, postura e discrição são essenciais para a manutenção do emprego, visto que atos mais íntimos dentro da corporação podem desencadear uma demissão por justa causa.
Como assim? Expressamente, não há lei que proíba um relacionamento entre funcionários da mesma empresa, pois como citado, a Constituição prevê o direito à intimidade, à honra e à vida privada. Abusar da educação, respeito, profissionalismo e bom senso ajudarão a evitar constrangimentos às partes envolvidas. Lembramos que em algumas jurisprudências sobre o tema, o entendimento majoritário é de que, não havendo excessos nas ou condutas impróprias no ambiente de trabalho não há previsão de justa causa, mas, por outro lado o artigo 482 prevê que incontinência de conduta é passível de Justa Causa. Isto é, a empresa não pode proibir o relacionamento, mas o limite do que é permitido ou não, é a empresa que deve determinar, por meio do regimento interno ou código de ética da empresa.
Embora a lei não preveja limites específicos ao conteúdo desses regimentos ou códigos, especialistas alertam que não é aconselhável que a empresa regule atos ou comportamentos que não digam respeito à conduta do colaborador no seu ambiente de trabalho e durante a sua jornada, bem como restrinjam liberdades e direitos individuais, como a intimidade, por exemplo.
Mesmo assim, a empresa tem o direito de evitar comportamentos que entenda serem inadequados durante a rotina de trabalho.
Começou o relacionamento. Como agir?
O relacionamento não deve ser escondido. O ideal é que ao iniciar, o casal comunique ao seu gestor ou ao setor de Recursos Humanos da empresa. Isso evita os burburinhos dos demais colegas sobre o assunto. Oficializados como um casal diante das chefias, os colaboradores devem permanecer discretos, evitando sempre todo e qualquer contato mais íntimo dentro do ambiente corporativo, como beijos, abraços e brigas. Aliás, não esqueça que vocês estão dentro da empresa. Assim, apelidos íntimos e carinhosos também devem ser evitados.
Outra importante questão que cerca o início dos relacionamentos é a produtividade. Muitos podem pensar que o relacionamento pode impactar nos resultados. Então, a dica é: separe o profissional do pessoal. Isso é fundamental para o bom andamento das tarefas dentro da corporação.
Além disso, é normal também encontros casuais no café ou nos corredores, por exemplo. Por isso, ao iniciar um relacionamento com o colega, é preciso manter a postura frente a esses encontros e, mais do que isso, evitar a comunicação pessoal pelo correio eletrônico interno ou com outras ferramentas de comunicação da empresa.
Por fim, durante a jornada de trabalho, esqueça o relacionamento pessoal. Foque exclusivamente em suas tarefas.
Sou empresa. Como proceder?
Como já observamos, é de bom tom a empresa não proibir relacionamentos amorosos entre colaboradores, afinal, a relação foge da competência da organização. Então, o ideal é que a empresa converse com o casal envolvido, explicando os cuidados que eles deverão ter com a discrição e o que deverá ser evitado dentro do ambiente de trabalho. Mas, atenção, pois a conversa não pode ser de cobrança, mas de esclarecimento sobre as regras da empresa.
Se a alternativa encontrada pela empresa for a demissão sem justa causa é preciso estar ainda mais atento. É muito ruim para a imagem da corporação, ainda mais em tempos de redes sociais, demitir o colaborador sem motivos aparentes. É preciso dar um feedback verdadeiro. Por isso, aconselha-se que a empresa opte, antes do ato demissional, pela troca de setor ou mudança de filial, por exemplo. Assim, poderá mantê-los dentro do quadro de colaboradores, mas sem contato direto com o parceiro.
Por fim, é importante lembrar que o radicalismo nunca é a melhor alternativa. Uma conversa sincera entre as partes é uma boa opção.
Estatísticas
As dúvidas sobre os relacionamentos amorosos em empresas são comuns, por isso, pesquisas estatísticas são realizadas com frequência. O International Stress Management do Brasil (Isma-BR) compilou informações de uma pesquisa realizada com profissionais que possuem relacionamentos com colegas de trabalho. Ela apontou que casais que trabalham na mesma corporação possuem um relacionamento mais agradável.
80% dos entrevistados disseram compreender melhor o trabalho, a carga horária e o estresse do outro. Quando comparados a parceiros que trabalham em organizações diferentes, somente 37% têm a mesma estabilidade na relação.
Casos reais
Grandes empresas, especialmente multinacionais, costumam adotar normas internas ou códigos de ética que proíbem o namoro entre funcionários. Mas sempre é importante que tanto a empresa quanto o colaborador saibam as regras internas e o que prevê a legislação acerca do assunto.
Sobre as grandes companhias, algumas já foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por impedir o namoro entre funcionários. Nas decisões, o TST reverteu as demissões por justa causa de colaboradores e garantiu o pagamento de indenização por danos morais por entender que não é direito da empresa proibir o namoro entre colegas de trabalho, desde que ele aconteça fora do expediente de trabalho.
Então, o alerta de bom senso, cumprimento das leis e do regimento interno da empresa são peças-chaves para que o amor perdure, dentro e fora da instituição.
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